Tribunal mantém sentença que condenou empresas turísticas por uso indevido de fotografia

Data:

Sentença é do TJ-SC.

empresas turísticas
CréditoS: Blind Turtle | iStock

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Florianópolis que condenou solidariamente Zine Cultural Comunicação e Entretenimento Ltda, Nova Forma Viagens e Turismo Ltda-Me e Snowmass Turismo Ltda-Me ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo Clio Luconi pela prática de contrafação.

O fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ao se deparar com uma fotografia de sua autoria no site da Zine Cultural, anunciando pacotes turísticos da Nova Forma e da Snowmass.

Ele alegou que não tem nenhuma relação contratual com qualquer uma das empresas e, ainda assim, elas utilizaram indevidamente uma de suas fotografias, configurando o ato ilícito de contrafação, fazendo surgir o dever de reparar os danos morais e materiais sofridos.

Apesar da sentença favorável, o autor apelou para postular a majoração do valor da indenização moral fixada em R$ 2 mil.

A Nova Forma também apelou, aduzindo preliminares de conexão, litispendência e coisa julgada. No mérito, disse que não há provas da autoria da fotografia, que recebeu autorização da Secretaria Municipal de Turismo do município de Porto Seguro/BA, que lhe repassou a foto sem autoria, e que não houve danos.

Snowmass Turismo Ltda.-ME também apelou, sustentando preliminar de coisa julgada e continência com os autos da ação n. 0324863-44.2014.8.24.0023 e/ou n. 005.14.600337. No mérito, disse que não tem responsabilidade, que não há prova da autoria da fotografia e que ela é de domínio público por não estar identificada no site mantido pelo município de Porto Seguro/BA.

Zine Cultural apelou sustentando a preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, disse que o site de onde copiou a fotografia não fazia menção de sua autoria. Alegou a ausência de violação de direito autoral.

Na análise do caso, a desembargadora afastou todas as preliminares arguidas. Quanto ao mérito, reforçou todos os argumentos abordados na sentença. Em suma, eles dizem que ficou evidenciado que o fotógrafo é o autor da obra e que, conforme a lei, detém a exclusividade do direito material e moral de explorá-la. E salientou que a divulgação desautorizada (contrafação), por si só, gera o dever de as requeridas indenizar o demandante, autor de obra artística.

Quanto à majoração da indenização, entendeu que não é cabível, pois está adequada ao patamar arbitrado em caso similar apreciado pelo tribunal, considerada a diferença do perfil econômico financeira das partes demandadas.

 

Apelação nº 0318523-84.2014.8.24.0023 – Ementa (disponível para download)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO NÃO

AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA DE AUTORIA DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

RECURSO DAS REQUERIDAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDANTE QUE SE ARROGA AUTOR DA FOTOGRAFIA. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA IN STATUS ASSERTIONIS. VERACIDADE DA ALEGAÇÃO QUE CONSTITUI MÉRITO DA LIDE.

LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA. PROCESSOS APONTADOS COM OBJETOS DISTINTOS.

MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEVER INDENIZATÓRIO EM RAZÃO DO USO DE BOA-FÉ DAS IMAGENS. INSUBSISTÊNCIA. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR O DIREITO MATERIAL E MORAL DO AUTOR DA FOTOGRAFIA. PREJUÍZO MATERIAL EVIDENCIADO PELA AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA PELO USO DA IMAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. OFENSA A DIREITO MORAL DO AUTOR IGUALMENTE CONFIGURADO. NÃO DIVULGAÇÃO DA AUTORIA. EXEGESE DO ARTIGO 108, DA LEI N. 9.610/1998. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE AMBAS AS PARTES PARA MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO DE RETRATAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA DESPROPORCIONAL NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

RECURSO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO DEMANDANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0318523-84.2014.8.24.0023, da Capital; Relatora: Desembargadora Denise Volpato. Data do Julgamento: 20 de novembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo