TRT-10 admite investigação patrimonial para eventual execução de honorários de sucumbência suspensos pela justiça gratuita

Data:

juiz
Créditos: simpson33 | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em sessão de 24/9, deu provimento a agravo de petição interposto em processo que discutia a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. O relator foi o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

Contexto do caso

Um taxista ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco Bradesco. A Justiça do Trabalho concluiu, entretanto, que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, julgando improcedente o pedido. Em razão da sucumbência, foi fixada condenação em honorários advocatícios.

Contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da verba foi suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT. Posteriormente, o advogado do banco requereu a execução dos honorários, alegando alteração patrimonial do devedor, com base em indícios de titularidade de empresa ativa e declarações de Imposto de Renda apresentadas após o ajuizamento da ação.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que os elementos trazidos diziam respeito a período anterior à concessão da gratuidade, não comprovando a modificação da situação financeira do trabalhador.

Fundamentação do TRT-10

Em grau recursal, o relator ponderou que o ônus da prova da alteração da hipossuficiência recai sobre o credor dos honorários, mas que este não dispõe de meios diretos para acessar informações fiscais e bancárias protegidas por sigilo. Por esse motivo, considerou legítimo o uso de convênios judiciais como SISBAJUD e INFOJUD para verificar se persistem as condições que justificaram a concessão do benefício.

“A utilização dos convênios judiciais é a ferramenta adequada e necessária para verificar, de forma segura, se a condição que ensejou a concessão da justiça gratuita ainda persiste”, destacou o desembargador em voto.

Dessa forma, a Turma determinou o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que sejam realizadas pesquisas patrimoniais de caráter investigativo, ressaltando que somente após a análise dos resultados será possível deliberar sobre a manutenção ou a revogação da gratuidade judiciária e, por consequência, sobre o prosseguimento da execução dos honorários de sucumbência.

Decisão

O colegiado, por unanimidade, acolheu o agravo e autorizou a investigação patrimonial.

Processo nº 0000443-97.2022.5.10.0802
(Com informações do TRT-10 – Pedro Scartezini)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo