TRT-10 admite investigação patrimonial para eventual execução de honorários de sucumbência suspensos pela justiça gratuita

Data:

juiz
Créditos: simpson33 | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em sessão de 24/9, deu provimento a agravo de petição interposto em processo que discutia a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. O relator foi o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

Contexto do caso

Um taxista ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco Bradesco. A Justiça do Trabalho concluiu, entretanto, que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, julgando improcedente o pedido. Em razão da sucumbência, foi fixada condenação em honorários advocatícios.

Contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da verba foi suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT. Posteriormente, o advogado do banco requereu a execução dos honorários, alegando alteração patrimonial do devedor, com base em indícios de titularidade de empresa ativa e declarações de Imposto de Renda apresentadas após o ajuizamento da ação.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que os elementos trazidos diziam respeito a período anterior à concessão da gratuidade, não comprovando a modificação da situação financeira do trabalhador.

Fundamentação do TRT-10

Em grau recursal, o relator ponderou que o ônus da prova da alteração da hipossuficiência recai sobre o credor dos honorários, mas que este não dispõe de meios diretos para acessar informações fiscais e bancárias protegidas por sigilo. Por esse motivo, considerou legítimo o uso de convênios judiciais como SISBAJUD e INFOJUD para verificar se persistem as condições que justificaram a concessão do benefício.

“A utilização dos convênios judiciais é a ferramenta adequada e necessária para verificar, de forma segura, se a condição que ensejou a concessão da justiça gratuita ainda persiste”, destacou o desembargador em voto.

Dessa forma, a Turma determinou o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que sejam realizadas pesquisas patrimoniais de caráter investigativo, ressaltando que somente após a análise dos resultados será possível deliberar sobre a manutenção ou a revogação da gratuidade judiciária e, por consequência, sobre o prosseguimento da execução dos honorários de sucumbência.

Decisão

O colegiado, por unanimidade, acolheu o agravo e autorizou a investigação patrimonial.

Processo nº 0000443-97.2022.5.10.0802
(Com informações do TRT-10 – Pedro Scartezini)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo