TST reconhece responsabilidade objetiva da JBS e condena empresa a indenizar familiares de motorista vítima de Covid-19

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Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho de motorista carreteiro que faleceu em decorrência da Covid-19, após viagem de trabalho. O colegiado concluiu que a atividade desempenhada pelo trabalhador implicava risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em rodovias e do contato com diferentes pessoas, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador.

Fatos do caso

Lotado no interior de São Paulo, o empregado realizou transporte de carga viva entre os dias 19 e 23 de maio de 2021. No último dia da viagem, apresentou sintomas compatíveis com Covid-19, sendo diagnosticado com a doença em 25 de maio. O motorista foi internado diretamente na UTI em 1º de junho, vindo a óbito oito dias depois.

Na reclamação trabalhista, os familiares sustentaram que, por se tratar de atividade essencial, a empresa não suspendeu suas operações durante a pandemia, expondo o motorista a risco elevado em momento crítico, quando a vacinação ainda estava em fase inicial e a mortalidade era elevada. Fotos juntadas aos autos demonstraram falhas na adoção de medidas protetivas.

Decisões anteriores

Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) rejeitaram o pedido de indenização, sob o fundamento de que a contaminação pelo coronavírus não configuraria doença ocupacional e que a atividade de transporte não representaria risco específico de contágio.

Entendimento do TST

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Alberto Freire Pimenta, reformou a decisão regional. O ministro observou que:

  • a Medida Provisória nº 927/2020, que afastava o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional, teve esse dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • nos casos de atividades essenciais com risco especial de exposição, a responsabilidade do empregador é objetiva, independentemente de culpa, conforme tese fixada pelo STF;
  • dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que trabalhadores de atividades essenciais, como o transporte de cargas, apresentaram taxas de mortalidade mais elevadas durante a pandemia;
  • segundo o Ministério da Saúde, o período médio de incubação do vírus é de três a quatro dias, o que permite concluir que a infecção ocorreu durante a viagem a serviço.

Condenação

Por unanimidade, a Terceira Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil para cada familiar. Também foi reconhecido o direito a pensão mensal correspondente a 2/3 da remuneração do trabalhador, a ser dividida entre a viúva e o filho até que este complete 25 anos. A partir desse marco, a pensão será recebida de forma vitalícia pela viúva.

Processo: RRAg-11285-87.2022.5.15.0062
(Com informações do TST)

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