O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) anulou, por unanimidade, o processo administrativo que confirmou um auto de infração por trabalho em condição análoga à escravidão contra Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Jorge Luiz de Borba. O colegiado também determinou a retirada do nome dela do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.
A decisão teve como fundamento a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo o tribunal, embora Ana Cristina tivesse constituído advogados e solicitado expressamente que as comunicações do procedimento fossem encaminhadas aos procuradores, uma das notificações foi enviada diretamente a ela. Como consequência, o prazo para apresentação de recurso transcorreu sem manifestação da defesa.
O caso teve origem em autuação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ana Cristina foi notificada em novembro de 2023 e apresentou defesa no mês seguinte, ocasião em que pediu que as comunicações posteriores fossem feitas exclusivamente em nome de seus advogados.
Durante a tramitação do processo administrativo, entretanto, uma comunicação foi encaminhada diretamente à autuada. A defesa argumentou que a falha impediu o exercício efetivo do direito de recorrer e comprometeu a regularidade do procedimento.
Em primeira instância, o processo administrativo havia sido considerado válido, e o pedido para retirar o nome de Ana Cristina da “lista suja” foi rejeitado. Ao analisar o recurso, porém, o TRT-12 reformou a decisão.
O relator, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, destacou que a constituição de advogado não é obrigatória em processos administrativos. Contudo, uma vez constituído procurador e apresentado pedido expresso para que as comunicações sejam realizadas em seu nome, a administração deve respeitar a representação processual.
Para o colegiado, o descumprimento desse procedimento causou prejuízo concreto à defesa, pois impediu a apresentação do recurso dentro do prazo. Com isso, o tribunal reconheceu a nulidade do processo administrativo e determinou a exclusão do nome da empregadora do cadastro.
A decisão não analisou o mérito da acusação de trabalho em condições análogas à escravidão. O TRT-12 examinou exclusivamente a regularidade do procedimento administrativo e concluiu pela existência de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, o acórdão não anulou a operação de resgate realizada em 2023, mas apenas o procedimento administrativo que confirmou a autuação.
O caso envolve Sônia Maria de Jesus, resgatada em junho de 2023 durante operação realizada por órgãos públicos. Segundo a fiscalização, ela teria trabalhado para a família durante décadas sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era considerada integrante da família.
Conforme apontado pela fiscalização, Sônia teria começado a trabalhar para a família ainda na infância e não possuía registro em carteira, salário, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário. A documentação também indicou que ela teria obtido documento de identidade somente em 2019.
O desembargador e Ana Cristina foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de pessoa à condição análoga à de escravo. A defesa nega as acusações.
Após o resgate, a família afirmou que Sônia era tratada como integrante do núcleo familiar e manifestou intenção de buscar o reconhecimento de filiação afetiva. Em setembro de 2023, mediante autorização judicial, ela retornou à residência do casal.
A decisão do TRT-12 ainda pode ser objeto de recurso. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT), embora não seja parte no processo, também manifestou intenção de questionar o entendimento. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, ainda é avaliada a possibilidade de retomada do processo administrativo.
(Com informações do Migalhas)
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