A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.447/2026, que prevê a coleta da impressão digital da mãe e da impressão da sola do pé do recém-nascido em maternidades públicas e privadas. A medida tem como objetivo reforçar a identificação de mães e bebês e prevenir ocorrências como troca de recém-nascidos e fraudes documentais.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a proposta estabelece que a coleta das impressões seja realizada, sempre que houver condições técnicas, por meio de sistema biométrico digital. Na ausência de tecnologia adequada, poderá ser utilizado o método tradicional de impressão por tinta ou carimbo.
O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo à proposta original e, por isso, ainda deverá passar por turno suplementar de votação na própria comissão.
A proposta também altera a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pela unidade de saúde após o parto, para incluir um campo específico destinado ao registro da identificação biométrica que permita vincular a mãe ao recém-nascido.
Segundo o projeto, a identificação deverá ser individualizada e rastreável, com a finalidade de confirmar a identidade da mãe e do bebê, prevenir falsificações documentais e evitar a troca de recém-nascidos, além de contribuir para o processo de identificação civil.
O texto determina ainda que o tratamento e o armazenamento dos dados biométricos deverão observar as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações deverão ser utilizadas para finalidade específica e permanecerão submetidas a acesso restrito pelos órgãos autorizados.
A proposta também modifica o modelo atualmente previsto para a identificação do recém-nascido. Em vez da utilização isolada da impressão digital do bebê, o projeto estabelece a combinação da biometria materna com a impressão da sola do pé da criança, criando um mecanismo de identificação vinculado entre mãe e recém-nascido.
(Com informações do IBDFAM)
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