Justiça anula autuação por trabalho análogo à escravidão por falha processual

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) anulou, por unanimidade, o processo administrativo que confirmou um auto de infração relacionado ao resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora.

Com a decisão, o tribunal determinou a retirada do nome de Ana Cristina do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. O Ministério do Trabalho e Emprego já efetuou a exclusão.

O acórdão, contudo, não analisou se houve efetivamente submissão da trabalhadora a condições análogas à escravidão. O colegiado examinou apenas a regularidade do processo administrativo e concluiu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o processo, Ana Cristina foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e notificada em 24 de novembro de 2023. Em 4 de dezembro, apresentou defesa e solicitou expressamente que as comunicações posteriores fossem encaminhadas exclusivamente aos advogados constituídos.

Durante a tramitação do procedimento, porém, uma das notificações foi enviada diretamente à autuada. O prazo para apresentação de recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que a falha de comunicação impediu o exercício efetivo do direito de recorrer.

Em primeira instância, o procedimento administrativo havia sido considerado regular, e o pedido de retirada do nome da “lista suja” havia sido rejeitado. O TRT-12, entretanto, reformou a decisão.

O relator, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, destacou que a presença de advogado não é obrigatória em processo administrativo. No entanto, uma vez constituído procurador e formulado pedido expresso para que as comunicações sejam realizadas em seu nome, a administração deve respeitar essa representação.

Para o colegiado, a irregularidade provocou prejuízo concreto à defesa, uma vez que impediu a apresentação de recurso por profissional habilitado. Por essa razão, o processo administrativo foi considerado nulo.

A decisão não desfaz a operação de resgate realizada em junho de 2023 nem estabelece que Sônia Maria de Jesus não tenha sido submetida a condições análogas às de escravo. A nulidade alcança especificamente o procedimento administrativo que confirmou a autuação.

Sônia, que é surda e possui deficiência visual, foi resgatada durante uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por órgãos como a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Polícia Federal.

Segundo a fiscalização, ela teria trabalhado para a família durante décadas, desde a infância, sem registro em carteira, remuneração e outros direitos trabalhistas. O desembargador e sua esposa negam as acusações e afirmam que Sônia era considerada integrante da família.

O caso também resultou em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Jorge Luiz de Borba e Ana Cristina Gayotto de Borba pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

Após o resgate, a família afirmou que pretendia buscar o reconhecimento de filiação afetiva de Sônia. Em setembro de 2023, mediante autorização judicial, ela retornou à residência do casal.

O retorno gerou questionamentos de órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos. O relator especial das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, também manifestou preocupação com a situação e recomendou ao Brasil medidas para garantir os direitos da trabalhadora, incluindo acesso à reabilitação e a reparações.

A decisão do TRT-12 ainda pode ser contestada. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer. O Ministério Público do Trabalho (MPT), embora não seja parte no processo, também declarou que pretende questionar o entendimento.

Ana Cristina havia sido incluída na “lista suja” em abril de 2025. O nome do desembargador não constava do cadastro porque o auto de infração foi lavrado apenas contra a esposa.

(Com informações do UOL por Leonardo Sakamoto)

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