O Banco da Amazônia concedeu crédito rural a um empregador cadastrado na lista de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, a chamada "lista suja". Devido ao fato, foi condenado a pagar R$ 200 mil de dano moral coletivo em decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, no Maranhão, após o MPT ajuizar ação civil pública.
O Cadastro de Empregadores – Lista Suja do Trabalho Escravo – terá que ser atualizado e publicado, no máximo, a cada seis meses. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 10 mil. A determinação consta de decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília na última quinta-feira (29), a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo - Agroindustrial Cooperativa contra...
O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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