
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aplicou multa por litigância de má-fé a uma reclamante que apresentou, em sede recursal, jurisprudência inexistente, supostamente produzida por meio de ferramenta de inteligência artificial (IA). A penalidade foi fixada em 5% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jurisprudência fictícia e conduta temerária
Consta dos autos que a petição recursal trazia citações a acórdãos inexistentes, indevidamente atribuídos a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a um suposto julgador vinculado ao TRT da 3ª Região, cuja identidade não foi confirmada. Diante da inexistência dos julgados referidos, o juízo determinou a intimação da parte autora para esclarecimentos.
Em manifestação, a reclamante reconheceu que os precedentes citados foram “produzidos de forma incorreta”, alegando que não se atentou à necessidade de revisão do conteúdo gerado.
Responsabilidade processual não é mitigada pelo uso de IA
Ao relatar o caso, o juiz convocado João Forte Júnior destacou que o conteúdo recursal buscava induzir o juízo a erro, ao apresentar como legítimos precedentes que jamais foram proferidos. O magistrado ressaltou que a utilização de ferramentas de IA não exime a parte — ou sua representação técnica — do dever de verificar a veracidade das informações trazidas aos autos.
“Não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos. A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado”, pontuou o relator.
Multa por litigância de má-fé
A Turma entendeu que a conduta processual da parte autora configurou deslealdade e comportamento temerário, nos termos do art. 793-B da CLT, que trata das hipóteses de litigância de má-fé na Justiça do Trabalho. Diante disso, todos os pedidos recursais foram rejeitados e fixada a multa correspondente a 5% do valor atribuído à causa.
Considerações finais
Embora o número do processo não tenha sido divulgado, o julgamento reforça a necessidade de cautela no uso de tecnologias jurídicas, especialmente aquelas baseadas em inteligência artificial generativa. O Tribunal reiterou que a responsabilidade processual permanece pessoal e intransferível, ainda que ferramentas automatizadas sejam utilizadas na elaboração de peças.
(Com informações do TRT da 2ª região)
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