A 18ª Turma do TRT-2 confirmou a sentença que rejeitou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma mulher que admitiu publicamente receber dinheiro de um empresário de uma rede varejista para atrair jovens para a prostituição. Em entrevistas, ela confessou ter trabalhado diretamente na atividade que está sendo investigada criminalmente. Embora tenha afirmado ter sido governanta da residência do homem, essa alegação não foi comprovada no processo. A parte contrária sustentou que as atividades da mulher foram realizadas por meio de uma empresa de serviços voltada para o conforto e lazer do empresário.
A decisão baseou-se no que é notório no caso, segundo o Código de Processo Civil. O empresário é uma figura pública investigada criminalmente por supostos crimes como tráfico, abuso sexual, estupro e escravidão sexual, associados diretamente aos eventos que promovia em sua casa. A desembargadora-relatora, Susete Mendes Barbosa de Azevedo, explicou que, além dos requisitos previstos na CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego requer um objeto lícito, e as atividades admitidas pela mulher constituem crimes. Ela acrescentou que a falta de um inquérito policial contra a mulher não é relevante.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)