
Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. teve a demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após gravar e publicar no TikTok um vídeo criticando o tratamento dos gerentes da empresa. A trabalhadora havia acionado a Justiça alegando que a punição foi excessiva e pediu anulação da dispensa, além de indenização. O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores.
O vídeo e a defesa da trabalhadora
A funcionária afirmou que o vídeo tinha três minutos de duração, mas que mencionou seu trabalho por apenas 37 segundos, sem citar nomes de colegas ou da empresa. No conteúdo, ela desabafava sobre sentir-se mal ao presenciar funcionários sendo tratados de forma ríspida: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar e ver muita gente sendo maltratada.”
Após a publicação, recebeu uma carta de suspensão disciplinar, seguida de dispensa por falta grave. O documento da empresa apontava que ela havia gravado diversos vídeos durante o expediente, utilizando o uniforme, e feito críticas à gestão. A empregada defendeu que se tratava de “desabafo pessoal” e que removeu o vídeo após a notificação, alegando que não havia gravidade suficiente para justificar a justa causa.
Decisões judiciais
O juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, considerou que o vídeo violou deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho, caracterizando “mau procedimento” por comprometer a confiança e disciplina exigidas na função. Segundo ele, as afirmações colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, justificando a penalidade aplicada.
Em recurso, a 4ª Turma do TRT-BA, relatada pela desembargadora Cristina Azevedo, manteve a decisão. A magistrada ressaltou que a empresa realizou apuração interna e não encontrou evidências de maus-tratos aos funcionários. A funcionária publicou o vídeo em rede social aberta, dentro do ambiente de trabalho e usando uniforme, atingindo mais de 200 visualizações — o que, segundo Azevedo, causou prejuízo à imagem da Ebraz. Além disso, ela já havia gravado outros vídeos durante o expediente, tratando de assuntos diversos, reforçando a caracterização de mau procedimento.
Os desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans acompanharam o voto da relatora, mantendo a justa causa aplicada pela empresa.
(Com informações do TRT-5 por Fabricio Ferrarez)
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