TRT2 exclui responsabilidade de sócio retirante em ação trabalhista

Data:

sócio retirante
Créditos: Kritchanut | iStock

Em decisão unânime, a décima quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) excluiu a responsabilidade de sócio retirante de uma empresa executada em reclamação trabalhista. A relatora Magda Aparecida Kersul de Brito deu provimento a agravo de petição em embargos de terceiro apresentado pelo sócio.

A execução se voltou contra o agravante em outubro de 2016, quase 14 anos após sair da referida sociedade. Para a relatora, o simples fato de não ser possível a execução da pessoa jurídica e seus atuais sócios, não justifica a eternização da responsabilidade do sócio retirante, averbada a modificação do contrato social em dezembro de 2002.

“É certo que os sócios e ex-sócios são responsáveis subsidiários, nos termos da lei civil então vigente. Entretanto, a responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações sociais é questão regulamentada pelos artigos 1.003, parágrafo único e 1.032 do Código Civil, que dispõem que o cedente responde pelas obrigações que tinha como sócio, solidariamente com os cessionários, pelo prazo de dois anos, após a averbação da alteração contratual.”

Com isso, segundo a magistrada, mesmo no período antes do início da vigência do CPC/15, a inclusão do sócio retirante no polo passivo, diante da anterior desconsideração da personalidade jurídica, dado o longo lapso temporal transcorrido, prescindia de prévia citação, para a garantia do devido processo legal, garantido constitucionalmente, “evitando- se desperdício de atividade jurisdicional e prejuízo ao devedor”. (Com informações do Migalhas.)

Processo nº 00000900520165020442 – Decisão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo