TRT21 reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia

Data:

modelo de petição
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – TRT21 (RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da covid-19.

Devido à crise da pandemia do novo coronavírus, a Cirne Irmãos & Cia Ltda, cessou as suas atividades temporariamente, enviando todos os empregados para casa, com base na Medida Provisória nº 927, que possibilita ao empregador a constituição de banco de horas em seu favor, em decorrência do afastamento dos trabalhadores, com previsão de compensação no prazo de até 18 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

Nesse período, a empresa alega que teve que reduzir o seu quadro de empregados, incluindo o autor do processo, que passou um total de dez dias afastado.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos destacou que, no dia 20 de abril deste ano, a empresa comunicou ao empregado que estaria de aviso prévio, “deixou-o em distanciamento social até o dia 11 de abril, mesmo tendo retornado às suas atividades em 06 de abril”. Segundo ela, a empresa deveria ter propiciado meios para compensar as horas “e não adiar o seu retorno às atividades, gerando um saldo negativo no banco impossível de ser compensado”. Para a desembargadora, ao proceder dessa forma, a empresa “tinha total ciência” de que o trabalhador não teria como compensar as horas referentes ao período

A decisão da Primeira Turma do TRT 21 foi por unanimidade e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.