
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão novamente autorizados a julgar ações que discutem a existência de dano moral presumido decorrente do controle de idas ao banheiro por empregadores. O tema foi incluído no Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024.
Em junho de 2025, a relatora do incidente, ministra Liana Chaib, havia determinado a suspensão nacional desses processos. No entanto, em outubro, ela reconsiderou a decisão e liberou o prosseguimento dos casos em primeira e segunda instâncias, mantendo suspensos apenas os recursos que aguardam admissibilidade ou envio ao TST.
Segundo a ministra, a limitação da suspensão aos Recursos de Revista e aos Embargos evita decisões conflitantes enquanto o TST finaliza a análise do tema e prepara a tese que terá efeito vinculante.
Em cumprimento à nova determinação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) publicou o Ofício Circular nº 4/VPJ.CR, em 13 de novembro, comunicando o retorno do andamento dos processos.
O que está em discussão no repetitivo
O Tema 34 trata da possibilidade de reconhecimento de dano moral in re ipsa — isto é, presumido — quando o tempo de uso do banheiro é monitorado e utilizado como critério para calcular parcelas variáveis da remuneração.
O caso que levou à instauração do incidente envolve uma ex-empregada da Telefônica, que alegou ter suas idas ao banheiro controladas, o que repercutia no Programa de Incentivo Variável (PIV). A controvérsia foi enviada ao Pleno do TST devido à grande quantidade de recursos sobre o mesmo assunto.
Ao afetar o tema como repetitivo, os ministros ressaltaram que o problema vai além do PIV e alcança qualquer forma de monitoramento que utilize o tempo de uso do banheiro como parâmetro remuneratório.
Em despacho de 30 de abril, a ministra Chaib destacou os potenciais danos físicos e psicológicos decorrentes da restrição ao uso dos sanitários, mencionando riscos de infecção urinária e afastamentos previdenciários, além de prejuízos ao meio ambiente de trabalho.
Origem do caso
O processo chegou ao TST após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reconheceu a conduta irregular. No acórdão, o desembargador Luiz Eduardo Gunther citou decisões de diversas turmas do TST que entendem que vincular idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto do uso dos sanitários — prática considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e ao artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
(Com informações do Jota)
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