O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma condenação na terça-feira (31) que impõe ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao general Braga Netto a inelegibilidade por oito anos. A condenação é resultado do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.
Esta é a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. No entanto, o prazo estipulado na primeira condenação continuará em vigor, o que significa que o ex-presidente permanece impedido de participar das eleições até 2030.
Na primeira condenação, Bolsonaro foi considerado culpado pelo TSE por abuso de poder político e uso inadequado dos meios de comunicação devido a uma reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual criticou o sistema eletrônico de votação.
Com a decisão recente, o general Braga Netto também fica inelegível e não poderá concorrer nas próximas eleições. Braga Netto foi o vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado e participou dos eventos cívicos e comícios.
Além da inelegibilidade, o TSE impôs multas de R$ 425 mil para Bolsonaro e R$ 212 mil para Braga Netto devido ao uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover suas candidaturas à reeleição.
O voto que prevaleceu
Por uma maioria de 5 votos a 2, o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, prevaleceu na votação. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.
No voto proferido durante a sessão de 24 de outubro, o ministro Benedito Gonçalves mencionou as irregularidades cometidas por Bolsonaro durante os eventos de 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
No voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afastou as preliminares levantadas pelos envolvidos, seguindo para a análise do mérito. Para ele, pelas provas contidas nos processos, é possível afirmar que houve desvio de finalidade eleitoreiro por parte de Jair Bolsonaro nos eventos em comemoração ao Bicentenário da Independência, envolvendo bens públicos materiais e imateriais, inclusive de valor simbólico, e serviços públicos e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo. De acordo com o ministro, isso caracteriza conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).
Além disso, segundo Benedito Gonçalves, tal conduta, a depender do vulto dos bens simbólicos e dos valores investidos, tem a capacidade de configurar abuso de poder político e econômico, o que, para ele, ocorreu nos episódios relatados. “Assim, pode-se inferir que o candidato beneficiado estava ciente da conduta vedada e foi conivente com os desvios praticados”, disse o relator.
Benedito detalhou o roteiro feito por Bolsonaro nos eventos de 7 de setembro de 2022 e destacou que houve nas comemorações da data, uma mescla entre atos de campanha e eventos oficiais. Segundo o ministro, isso fez com que todo o aparato público envolvido, inclusive bens móveis, imóveis e simbólicos, além de servidores da Administração Pública Federal e do estado do Rio de Janeiro, fossem usados em benefício da campanha de Bolsonaro à reeleição a presidente da República.
Apesar de somente aplicar multa e afastar a sanção de inelegibilidade a Braga Netto, o ministro afirmou que Braga Netto teve ciência da realização dos eventos em Brasília e no Rio de Janeiro, da alteração do local do desfile militar, no Rio, para Copacabana e inclusive da questão orçamentária envolvida. “As condutas vedadas contaram com a conivência e ocasional participação do segundo investigado [Braga Netto] o que é suficiente para aplicar a multa a ambos, ainda que em menor percentual para o segundo investigado”, disse o magistrado.
Para o relator, restou comprovado que a mudança de local, do centro da cidade do Rio de Janeiro para o Forte de Copacabana, foi determinada pelo Ministério da Defesa, que atendeu aos interesses diretos de Bolsonaro, que já havia anunciado em atos eleitorais o inédito desfile em Copacabana e seu desejo de fazer da data do Bicentenário da Independência um grande momento de mobilização de suas bases e de congraçamento com as Forças Armadas.
Entre outros pontos citados, Benedito afirmou, ainda, que os vídeos divulgados sobre os eventos do 7 de setembro de 2022 deixam claro o objetivo do então candidato de se promover, usando a data cívica para conectar motes eleitorais e explorar, com finalidade eleitoral, a referência aos eventos. O relator lembrou que o discurso continha “instigação a um combate decisivo de algo imaginário: a luta do bem contra o mal”. O ministro ressaltou, também, que a militância convocada para a celebração, no curso do período eleitoral, “recebeu como missão mostrar a força da candidatura” do então presidente da República.
No final do voto, Benedito Gonçalves propôs a imediata comunicação da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente de publicação de acórdão, haja a inclusão de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral como inelegível. E também a comunicação imediata à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados pelo então candidato nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.
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