
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8020, na qual questiona normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relacionadas à comprovação de regularidade das empresas do setor. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que é o relator.
A ação foi protocolada em 22 de setembro de 2026 e discute dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e outras normas editadas pela Anatel. Segundo a Abrint, as regras passaram a exigir que prestadoras de serviços de telecomunicações comprovem periodicamente o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.
A controvérsia também envolve a participação da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) no procedimento. Conforme informações divulgadas pela própria entidade, a Anatel a designou para realizar a verificação documental prevista na Resolução Anatel nº 777/2025, analisar a documentação apresentada pelas empresas, emitir o Atestado de Regularidade e comunicar à Agência eventuais irregularidades.
A Abrint questiona justamente essa delegação. Na argumentação apresentada na ADI, a associação sustenta que a Anatel teria instituído, por meio de atos administrativos, novas obrigações para as empresas e atribuído a uma entidade sindical privada funções relacionadas à verificação do cumprimento de exigências regulatórias. A entidade também contesta a cobrança de valores diferenciados conforme o porte das empresas.
A Feninfra, por sua vez, afirma que sua atuação decorre de designação formal da Anatel e que os critérios utilizados na análise documental são aqueles estabelecidos pela própria Agência. Segundo a entidade, os valores cobrados variam conforme o porte da empresa e correspondem ao ciclo de verificação documental e manutenção do atestado.
O caso coloca em discussão os limites do poder normativo e fiscalizatório das agências reguladoras, bem como a possibilidade de delegação de determinadas atividades de verificação documental a entidades privadas. A ADI 8020 permanece em tramitação no STF e, até o momento, consta como processo concluso ao relator para análise.
(Com informações do STF Lourinaldo Rocha)
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