O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou ontem (06) como válida a gravação ambiental para comprovar a compra de votos, mesmo não tendo autorização judicial prévia.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso do vereador Ademir Damo, de Guaporé (RS), contra acórdão do tribunal eleitoral do Rio Grande do Sul que cassou o diploma do candidato por compra de votos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) considerou que o vereador ofereceu dinheiro em troca do voto de eleitores e, pelo delito, Damo foi afastado da atividade parlamentar em 2017.
O ministro Jorge Mussi, relator do processo, destacou a jurisprudência firmada pela Corte para o pleito de 2016, no sentido de que é lícita a gravação ambiental sem o conhecimento dos demais interlocutores, ainda que em ambiente privado. A tese foi fixada em maio.
Mussi lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reafirmou agravação ambiental como meio de obtenção de provas, mesmo sem prévia autorização judicial, no julgamento da questão de ordem no Recurso Extraordinário 583.987.
“Os testemunhos, a que se reportou o recorrente, são contraditórios e incapazes de firmar o teor do diálogo. Conclusão diversa demandaria reexame de fato e prova, providência inviável em sede extraordinária”, disse Mussi.
(Com informações do Consultor Jurídico)