TST afasta alegação de conluio e decide que parentesco, por si só, não caracteriza lide simulada

Data:

Modelo de Documento - Notificação Extrajudicial - Causídico
Créditos: Khakimullin / Depositphotos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime proferida em 10/2/2026, rejeitou recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava a desconstituição de sentença transitada em julgado, sob alegação de conluio entre empregado e empregador. O processo tramita sob segredo de justiça.

Ação trabalhista e condenação

A controvérsia teve origem em reclamação trabalhista ajuizada, em 2002, por assessor de direção em face de empresa da qual seu pai figurava como sócio. O reclamante alegou ter mantido vínculo empregatício por 24 anos, postulando o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, férias e demais parcelas trabalhistas.

A sentença foi favorável ao trabalhador, e, na fase de execução, o crédito atualizado, em 2014, alcançava o montante aproximado de R$ 567 mil.

Ação rescisória e alegação de fraude

Durante a execução, o MPT ajuizou ação rescisória, sustentando a ocorrência de lide simulada e conluio entre pai e filho com o propósito de fraudar credores da massa falida da empresa e resguardar patrimônio imobiliário.

Entre os fundamentos apresentados, o órgão ministerial alegou que o trabalhador, embora não constasse formalmente como sócio, exerceria, na prática, condição de coproprietário ou gestor da empresa. Também apontou como indícios de fraude a ausência de interposição de recurso pela empresa contra a sentença condenatória, supostos aumentos salariais considerados atípicos e o ajuizamento da reclamação em localidade diversa daquela da prestação de serviços, o que poderia indicar tentativa de ocultação da relação de parentesco perante o juízo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), entretanto, concluiu inexistirem provas, sequer indiciárias, aptas a demonstrar má-fé processual ou ajuste fraudulento entre as partes. Para o Regional, os elementos trazidos aos autos eram insuficientes para autorizar a rescisão de decisão transitada em julgado.

Diante da improcedência do pedido, o MPT interpôs recurso ao TST.

Parentesco não configura, isoladamente, fraude processual

Relatora do recurso, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que o vínculo empregatício foi devidamente reconhecido com base no conjunto probatório, inexistindo pedidos manifestamente abusivos ou desproporcionais. Ressaltou, ainda, que a empresa apresentou impugnação aos cálculos na fase executiva, que as tentativas conciliatórias restaram infrutíferas e que o débito não havia sido quitado até o ajuizamento da ação rescisória.

Segundo a ministra, a mera existência de relação de parentesco entre empregado e sócio da empresa não constitui elemento suficiente, por si só, para caracterizar lide simulada ou conluio fraudulento. Do mesmo modo, o fato de a reclamação ter sido proposta em localidade diversa da residência do autor não configura circunstância apta, isoladamente, a demonstrar intenção de induzir o juízo em erro.

Com esse entendimento, a SDI-2 manteve íntegra a sentença rescindenda, reafirmando a necessidade de prova robusta e inequívoca para a desconstituição de decisão transitada em julgado com fundamento em alegação de fraude processual.

(Com informações do TST por Ricardo Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo