Desembargador restabelece condenação e manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

Data:

Condenação de franquia da Subway por violação à lei do silêncio é reduzida
Créditos: zhu difeng / Shutterstock.com

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu recurso do Ministério Público e determinou a manutenção da condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Foram expedidos mandados de prisão contra o réu e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.

Decisão judicial

Em decisão monocrática, Láuar suspendeu o acórdão anterior de sua própria relatoria, que havia absolvido o réu, e restabeleceu a sentença de primeira instância, que previa nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da vítima.

Contexto do caso

Segundo as investigações iniciais, a criança residia com o homem com autorização da mãe e havia abandonado a escola. O acusado, com antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, enquanto mantinha relações sexuais com a menina, fato que ele próprio admitiu.

A primeira instância condenou ambos pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal brasileiro, que tipifica conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos como crime, independentemente do suposto consentimento da vítima ou de experiência sexual prévia, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça.

A 9ª Câmara Criminal havia absolvido réu e mãe sob o argumento de que havia vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina, além de alegar que a vítima já teria mantido relações sexuais anteriormente.

Reação do Ministério Público

Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, declarou que a reforma da decisão é recebida com “profundo alívio e satisfação” e reforça o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência ou negligência.

“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma a prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes”, afirmou.

(Com informações da Agência Brasil por Elaine Patrícia Cruz)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo