
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu recurso do Ministério Público e determinou a manutenção da condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Foram expedidos mandados de prisão contra o réu e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
Decisão judicial
Em decisão monocrática, Láuar suspendeu o acórdão anterior de sua própria relatoria, que havia absolvido o réu, e restabeleceu a sentença de primeira instância, que previa nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da vítima.
Contexto do caso
Segundo as investigações iniciais, a criança residia com o homem com autorização da mãe e havia abandonado a escola. O acusado, com antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, enquanto mantinha relações sexuais com a menina, fato que ele próprio admitiu.
A primeira instância condenou ambos pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal brasileiro, que tipifica conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos como crime, independentemente do suposto consentimento da vítima ou de experiência sexual prévia, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça.
A 9ª Câmara Criminal havia absolvido réu e mãe sob o argumento de que havia vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina, além de alegar que a vítima já teria mantido relações sexuais anteriormente.
Reação do Ministério Público
Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, declarou que a reforma da decisão é recebida com “profundo alívio e satisfação” e reforça o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência ou negligência.
“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma a prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes”, afirmou.
(Com informações da Agência Brasil por Elaine Patrícia Cruz)
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