TST condena Bradesco a indenizar espólio de empregado que sofreu assédio moral

Data:

Tempos depois, o empregado faleceu e a família moveu ação conta o banco.

 espólio de empregado
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 2ª Turma do TST reformou decisões das instâncias inferiores e condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao espólio de um empregado vítima de assédio moral.

De acordo com os autos, ao se dizer adoentado, ele foi publicamente recriminado pela gerente por “frescura”, por fazer “corpo mole”. Tempos depois, Reuel Freitas da Silva morreu, e sua família acionou a Justiça por “assédio moral comprovado” e “agressão verbal”.

O TRT-1 confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau que disse que não havia prova concreta do assédio moral, já que não se provou que a gerente destratou o empregado repetidamente. Para o tribubal, “o simples fato (revelado por testemunha) de, em uma única oportunidade, a gerente ter dito que o autor estava fazendo ‘corpo mole’, e que a sua doença era ‘frescura’, não importa em assédio moral”.

Entretanto, a turma do TST entendeu que “o assédio moral se caracterizou pela atitude da gerente, que destratou o empregado falecido, de forma agressiva e humilhante, perante outros colegas, ao acusá-lo de fazer corpo mole”.

O tribunal superior disse que o ambiente de trabalho não pode ser uma “arena de manifestações de desrespeito”, e que as pessoas, empregadas ou não, devem ser tratadas com dignidade. Por isso, disse que “é inquestionável que as palavras depreciativas geram desconforto pessoal e constrangimento público”.

Assim, fixou o direito à indenização por dano moral baseando-se nos princípios constitucionais da “dignidade humana, da inviolabilidade física e psíquica, do direito à vida, do bem-estar individual e social, da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano”. (Com informações do Jota.Info)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos entre avanços na inovação e desafios estruturais

A Lei de Propriedade Industrial completou 30 anos consolidando avanços na proteção de marcas, patentes e inovação no Brasil. A legislação ampliou a segurança jurídica e fortaleceu o ambiente de negócios, mas especialistas alertam para desafios como a demora na análise de registros pelo INPI e a necessidade de adaptação às novas tecnologias, incluindo inteligência artificial.

Justiça condena empresa de ônibus por falhas e desconforto em viagem interestadual

A Justiça do Distrito Federal condenou a Viação Novo Horizonte a indenizar dois passageiros por danos morais após uma viagem marcada por poltronas defeituosas, infiltração de água, cintos inutilizáveis e problemas estruturais no ônibus. Cada passageiro deverá receber R$ 1.500,00.

Empresa é condenada por citar jurisprudência inexistente gerada por IA em ação judicial

A Justiça de São Paulo condenou uma gráfica ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a empresa apresentar jurisprudências inexistentes em ação judicial. O juiz apontou possível uso de inteligência artificial sem conferência das informações e classificou a prática como grave fraude processual.

Justiça determinou troca de elevadores em condomínio de João Pessoa antes de acidente

A Justiça da Paraíba havia determinado, em janeiro deste ano, a substituição integral dos elevadores do Condomínio Reserve Altiplano I, em João Pessoa, após a identificação de falhas graves nos equipamentos. A decisão ocorreu meses antes do acidente registrado nesta semana, quando um elevador despencou com uma mulher e duas crianças dentro da cabine. O caso levanta discussões sobre segurança predial e responsabilidade civil das construtoras.