TST condena Ortobom a pagar R$ 300 mil por discriminação de gênero em cargos de liderança

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Servidor - Danos Morais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão da ausência de mulheres em cargos de gerência e subgerência na unidade da empresa localizada em Arapongas (PR). A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro.

O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a existência de discriminação estrutural de gênero na empresa. Segundo o órgão, em 2022, todas as 24 funções de liderança da unidade — sendo 22 gerências e duas subgerências — eram ocupadas exclusivamente por homens.

A condenação já havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que, além da indenização, determinou que a empresa adotasse medidas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades para mulheres em cargos de gestão.

Ao analisar o recurso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que o julgamento deveria observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) na promoção da igualdade e da justiça social.

O relator observou que Arapongas possui maioria da população feminina, circunstância que torna ainda mais expressiva a inexistência de mulheres em funções gerenciais na unidade da empresa. Segundo o ministro, a Ortobom não apresentou justificativas objetivas capazes de explicar a ausência completa de mulheres na liderança.

Para Balazeiro, as provas produzidas nos autos demonstraram uma situação concreta de desigualdade estrutural, sem que houvesse elementos suficientes para afastar a conclusão de discriminação.

Durante a sessão de julgamento, a defesa da empresa sustentou que a condenação baseou-se apenas em dados estatísticos e presunções, afirmando que não existia política institucional de discriminação e que promoções sempre ocorreram com base em critérios de antiguidade e mérito. Também alegou que investigações semelhantes instauradas em outras unidades da companhia foram arquivadas.

Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo relator. Segundo Balazeiro, a existência da ação civil pública demonstra que havia elementos suficientes para a apuração dos fatos, afastando a tese de inexistência de irregularidades.

Ao acompanhar o voto, o ministro Maurício Godinho Delgado classificou o caso como um exemplo de discriminação estrutural. Para ele, diante da realidade social e da evolução do ordenamento jurídico desde a Constituição de 1988, é incompatível admitir que nenhuma mulher estivesse apta a ocupar cargos de liderança na unidade da empresa.

Em nota, a Ortobom afirmou que a decisão envolve apenas uma de suas 13 fábricas e não reflete a realidade da companhia. A empresa declarou manter compromisso com a igualdade de oportunidades, destacou que atualmente possui uma mulher na presidência executiva (CEO) e informou que desenvolve programas voltados à formação e ao fortalecimento da liderança feminina.

O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 10 de junho e manteve integralmente a condenação imposta às instâncias anteriores.

(Com informações do JOTA por Mirielle Carvalho)

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