A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um operador de produção da JBS S.A, em Campo Grande (MS), que buscava indenização por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. O trabalhador, que atuou por um ano no frigorífico, alegou constrangimento ao trocar de roupa durante a jornada, o que ocorria três vezes ao dia.
O empregado afirmou que, devido à falta de cabines suficientes para todos os funcionários, as trocas de roupa aconteciam na frente uns dos outros, gerando desconforto. A empresa, por sua vez, não negou o uso de câmeras, argumentando que estas não focavam na área dos banheiros e das cabines, visando preservar a intimidade dos colaboradores e prevenir furtos.
O pedido de indenização foi inicialmente indeferido, mas a decisão foi revertida no TST. A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que o monitoramento de banheiros e vestiários viola direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.
A ministra ressaltou que o espaço do vestiário é protegido pelo direito à privacidade e à intimidade, sendo utilizado para guardar objetos pessoais e realizar trocas de roupa. Mesmo que a vigilância tivesse o objetivo de prevenir furtos, a conduta foi considerada abusiva pela relatora. A JBS foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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