TST entende que dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade manter a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. A decisão reconheceu a responsabilidade civil da empresa, em parte devido à submissão do empregado a uma jornada exaustiva de trabalho.

O motorista fazia a vigilância das torres da TIM Celular S.A. conforme rotas traçadas pela Alpha. O acidente ocorreu em junho de 2019, quando o carro que ele conduzia colidiu de frente com um ônibus numa estrada em Esmeraldas (MG).

O laudo pericial indicou que o condutor havia dormido ao volante, mas não foram encontradas substâncias indevidas nos exames laboratoriais, não havia sinal de frenagem, e a seta não estava ligada.

acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

A Alpha atribuiu ao empregado a culpa pelo acidente, alegando que ele não era motorista, mas fiscal, e o risco ao qual ele se submetia era o mesmo a que qualquer pessoa está sujeita ao sair na rua. A empresa afirmou ainda que o veículo estava em perfeitas condições, e o motorista cumpria jornada em escala de 12X36.

O juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte afastou inicialmente a responsabilidade civil da empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Segundo o TRT, o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no dia do acidente.

Nessas circunstâncias, segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter dormido ao volante não faz presumir sua culpa exclusiva no acidente. “O desastre ocorreu quase ao final do seu horário de trabalho, já num momento de exaustão, quando transitava rodovias perigosas, a serviço da empregadora”, concluiu, ao condenar a Alpha a pagar indenização de R$ 110 mil à viúva.

Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista (10778-92.2019.5.03.0183) apresentado pela empresa, esclareceu que a caracterização da culpa exclusiva da vítima ocorre apenas quando há evidência de comportamento censurável por parte do profissional, como negligência, imprudência, imperícia, ou outra conduta estritamente responsável que afete o trabalho.

No caso em questão, segundo sua análise, trata-se de uma atividade de risco, o que implica na responsabilidade objetiva da empregadora, especialmente diante das circunstâncias apresentadas: ausência de substâncias indevidas nos exames, falta de evidências de direção violenta ou ultrapassagem indevida por parte do motorista, além da jornada extensa, realizada na maioria durante a noite.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo