TST entende que jornal não deve pagar dívida trabalhista com motoboy terceirizado

Data:

A decisão é da 5ª Turma do TST.

dívida trabalhista
Créditos: Comzeal | iStock

A 5ª Turma do TST afastou a responsabilidade de um jornal de Minas Gerais pela dívida trabalhista com um motoboy terceirizado que entregava jornais, cortesias e publicações. De acordo com o tribunal, havia uma relação estritamente comercial entre o jornal e a empresa de entregas.

O motoboy pedia o reconhecimento da ilicitude da terceirização e do vínculo de emprego com o tomador de serviços. O TRT-3 (MG) entendeu que o jornal tinha responsabilidade subsidiária pelas parcelas não pagas pela prestadora, já que a entrega e a distribuição dos jornais são atividades essenciais aos fins e interesses da empresa jornalística.

No recurso de revista, o jornal alegou que não houve terceirização de serviços nem intermediação de mão de obra, sendo a relação meramente de prestação de serviços comerciais.

O relator no TST concordou com a tese da natureza estritamente comercial na área de transporte, contrariando entendimento do TRT-3. Assim, não se aplicaria a Súmula 331 do TST, que versa sobre contratos de prestação de serviços. Para o magistrado, nesse tipo de pacto contrata-se somente o transporte de cargas, sem imposição de prestação pessoal do empregado nas suas dependências.

No contrato de transporte, finalizou o ministro, a pessoa física ou jurídica se compromete a transladar de um local para outro pessoas ou coisas mediante remuneração, não se confundindo com a terceirização. (Com informações do Consultores Jurídicos.)

Processo RR-267-35.2012.5.24.0041

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.