TST reconhece adicional de insalubridade a cantineira exposta a calor intermitente

Data:

Regulamentação de propaganda de medicamentos só pode ser feita através de lei
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio a uma cantineira de Belo Horizonte (MG), com base em laudo pericial que comprovou sua exposição a calor superior aos limites legais, ainda que de forma intermitente. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que havia afastado a condenação.

O TST destacou a aplicação da Súmula 47, que prevê que o exercício de atividades insalubres, mesmo que não contínuas, garante o direito ao adicional correspondente. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Breno Medeiros.

O caso

A trabalhadora atuava como cantineira em uma empresa e ajuizou ação trabalhista pedindo o adicional de insalubridade. Ela alegou exposição frequente a calor excessivo, agentes químicos e biológicos, sem receber qualquer compensação financeira.

A empresa negou o pedido, afirmando que as atividades desempenhadas não eram consideradas insalubres pelas normas do Ministério do Trabalho, e que a funcionária utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

No entanto, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu o pedido da trabalhadora, com base em laudo técnico que identificou exposição ao calor acima do limite previsto no Anexo 3 da NR-15. A sentença determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20% da remuneração).

A empresa recorreu ao TRT-3, que reformou a decisão, sustentando que as funções da cantineira se assemelhavam a serviços domésticos e que o contato com fontes de calor não era contínuo, sendo alternado com atividades como limpeza, organização de estoque e corte de alimentos.

TST reverte decisão do TRT

Ao analisar o recurso da trabalhadora, a relatora, ministra Morgana Richa, observou que a exposição ao calor estava comprovada, mesmo que de forma intermitente, o que não afasta o direito ao adicional, conforme jurisprudência pacífica do TST.

Segundo a ministra, “o fato gerador do direito ao adicional de insalubridade não é a função exercida, mas a exposição efetiva ao agente nocivo — neste caso, o calor acima dos limites tolerados”.

Com isso, a 5ª Turma do TST deu provimento ao recurso da trabalhadora, restabelecendo a sentença de primeiro grau e condenando a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo