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Turistas presos em elevador de hotel serão indenizados

Créditos: Zephyr18 / iStock

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília condenou a GJP Administradora de Hotéis ao pagamento de indenização a título de danos morais a 3 hóspedes que ficaram presos, durante uma hora, em elevador de um hotel localizado na praia de Porto de Galinhas, no estado de Pernambuco.

Os turistas saíram de Brasília para participar do evento Beats Beach Weekend, realizado, anualmente, na região.

Os demandantes da ação judicial afirmaram que o incidente aconteceu na madrugada do dia 04/05/2019, entre 05h16 e 06h15, e que sofreram com o calor e falta de ventilação. Relataram que a situação gerou “grande abalo físico e psicológico, tendo um deles, inclusive, desmaiado dentro do elevador”. Alegaram que o hotel foi negligente na prestação do serviço tanto pela falta de manutenção dos elevadores quanto pela ausência de prestação de socorro.

O hotel, por sua vez, confirmou que os demandantes ficaram presos no elevador do estabelecimento, mas que, ao contrário do que alegaram, receberam assistência ao serem monitorados durante todo o tempo em que ocorreu o incidente.

A empresa hoteleira destacou que todos os elevadores cumprem as normas exigidas pela legislação e que a situação vivida pelos hóspedes se enquadra em “caso fortuito ou de força maior, impossível de ser evitada ou impedida”.

A juíza de direito, depois de analisar provas documentais, constatou que o hotel realiza inspeção anual nos elevadores e que a última manutenção no equipamento em que os hóspedes ficaram presos foi feita quatro dias antes do incidente. “Pode-se concluir, por isso, que não houve falha na manutenção”, declarou a julgadora.

Por outro lado, a juíza de direito verificou, em relatórios apresentados, que a empresa prestadora de serviços de manutenção não atuou diretamente nos procedimentos de socorro, já que só compareceu ao local depois do incidente para consertar estragos decorrentes do resgate.

“Ora, ou a empresa de manutenção não foi chamada, o que revelaria falha grotesca na prestação de serviços do réu, ou foi chamada e não compareceu, o que também não afastaria a responsabilidade do hotel em face de estarem ambas na mesma cadeia de serviços”, ressaltou a juíza de direito.

Diante dos fatos, a magistrada concluiu que o hotel foi negligente no atendimento aos autores já que “não é razoável que alguém permaneça mais de uma hora preso num elevador, sem que se tomem medidas urgentes de socorro por parte do responsável pelo edifício”. No caso, de acordo com a magistrada, restou evidenciado que o hotel não possui um sistema de segurança eficiente e deve responder por não estar preparado para lidar com uma situação considerada corriqueira.

Assim, a ação judicial foi julgada procedente e a GJP Administradora de Hotéis condenada a pagar a cada um dos demandantes a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0741982-69.2019.8.07.0016 - Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT)

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