Notícias

Turma acata atestado médico para justificar ausência de trabalhador à audiência mesmo sem constar impossibilidade de locomoção

Créditos: Lisa S/Shutterstock.com

A 4ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, julgou favoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No caso, o trabalhador justificou sua ausência à audiência de instrução, mediante petição protocolizada por seu procurador no mesmo dia, juntamente com um atestado médico, pedindo a designação de nova audiência de instrução e julgamento. A alegação foi de que sofreu mal estar súbito quando estava a caminho da audiência, com fortes dores, tonteiras e arritmias cardíacas, sendo encaminhado para o Centro Clínico de Venda Nova. Afirmou o trabalhador que estava com a pressão arterial elevada, como constou do atestado médico, ficando, nesse dia, internado, em observação.

Mas o juiz de 1º Grau não acatou a justificativa, registrando que o atestado médico apenas aludiu genericamente à necessidade de afastamento por um dia, com indicação de pressão alta, sem mencionar a impossibilidade de locomoção ou de comparecimento à audiência e sequer permitindo inferir quando ocorreu o atendimento. Assim, diante da ausência do trabalhador à audiência, o juiz sentenciante aplicou a ele a confissão ficta.

Examinando as razões recursais apresentadas pelo trabalhador, a desembargadora relatora deu razão a ele. Na visão da julgadora, constatada a impossibilidade de comparecimento do autor à instrução, em razão da doença, conforme atestado médico apresentado pelo seu advogado no final do mesmo dia da realização da audiência, deveria o juiz ter concedido nova oportunidade para a produção de prova. A não concessão desse prazo caracterizou o cerceamento de defesa. "O fato de não figurar expressamente do atestado médico o impedimento de locomoção do obreiro, isoladamente, não torna inconveniente ou ilegítima a prova da sua impossibilidade, considerando-se, dessarte, perfeitamente consentânea a sustentar a ausência do empregado à audiência", expressou-se a julgadora, adotando entendimento harmônico com o parecer do Ministério Público.

Nesse contexto, a desembargadora acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarando a nulidade da sentença. Foi determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução, concedendo-se às partes oportunidade para produção de provas, e só depois deverá ser proferida nova decisão sobre o caso.

Esta notícia se refere ao processo: 0000672-81.2014.5.03.0107

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação Interna

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

1 dia atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás