Criadora de rãs que teve lucro frustrado por falha em aquecimento será indenizada

Data:

criadora de rãs
Créditos: Couleur / Pixabay

Por unanimidade, a Primeira Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau que condenou, solidariamente, a Tosi e a Hidrocenter a indenizarem por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 26,6 mil, em benefício de criadora de rãs, que foi surpreendida com o não funcionamento de um sistema de aquecimento solar que tinha comprado para aumentar suas capacidades produtivas no ramo da ranicultura (criação de rãs).

Todo o investimento demonstrou-se infrutífero, pois o funcionamento inadequado do sistema adquirido não permitiu que a água do criadouro de rãs chegasse a temperatura ideal para a metamorfose dos girinos em rãs. Por força deste problema provocado pelas rés, sua expectativa de lucro acabou frustrada.

Na sua contestação, a empresa que comercializou os equipamentos sustentou culpa exclusiva da ranicultora, que não teria respeitado a proporção técnica destacada no projeto inicial e comprou somente parte dos equipamentos elencados como suficientes a promover o aquecimento almejado.

Raulino Brüning
Créditos: Gamaliel Basílio/Assessoria de Imprensa TJSC

Entretanto, para o relator do caso, desembargador Raulino Jacó Brüning, ficou provado nos autos que a pessoa jurídica orientou de forma errônea tanto a aquisição quanto a instalação dos equipamentos, sem contar que a execução ocorreu em desacordo com o projeto inicial.

“Diante do flagrante prejuízo causado à requerente (…), há de se reconhecer como acertada a decisão combatida, que condenou as requeridas ao pagamento de indenização por lucros cessantes”, finalizou o desembargador Raulino Jacó Brüning. (Apelação Cível n. 0005236-49.2012.8.24.0007 – Acórdão (inteiro teor)). (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTORA RURAL ATUANTE NO RAMO DA RANICULTURA. AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO ARTIFICIAL PARA MANUTENÇÃO DA ÁGUA EM TEMPERATURA ADEQUADA PARA A MUTAÇÃO DOS GIRINOS EM RÃS, NOS MESES MAIS FRIOS DO ANO. EQUIPAMENTO QUE NÃO FUNCIONOU DE FORMA ADEQUADA, ACARRETANDO PREJUÍZOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

  1. RECURSO DAS RÉS.

1.1. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PORQUANTO NÃO OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEIÇÃO. PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL SUFICIENTES PARA DESLINDE DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA.

1.2. PROPALADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS PELA INEFICÁCIA DO PROJETO. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDANTE QUE NÃO POSSUÍA CONHECIMENTO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DOS PADRÕES ADEQUADOS DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. ENCARGO QUE INCUMBE ÀS DEMANDADAS.

1.3. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES NÃO ATENDIDO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE LUCRO DEMONSTRADA. ADEMAIS, OS APELANTES FORAM INTIMADOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR NESTA INSTÂNCIA, E, AINDA QUE ASSIM NÃO O FOSSE, EM HIPÓTESE EXCEPCIONAL, SERIA POSSÍVEL A AFERIÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

1.4. POSTULADA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PEDIDO RECHAÇADO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

  1. RECLAMO ADESIVO DA AUTORA.

4.1. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CONDUTA DAS EMPRESAS REQUERIDAS TENHA FERIDO A IMAGEM OU A CREDIBILIDADE DA REQUERENTE NO MEIO COMERCIAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.

  1. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL.

  2. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

(TJSC, Apelação Cível n. 0005236-49.2012.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.