A Justiça paulista concedeu, na última segunda (18), o direito a uma mulher diagnosticada com transtornos fóbicos-ansiosos e depressivos, de viajar transportando de sua cadelinha de apoio emocional, serviço que havia sido negado pela Latam. A decisão inédita na justiça brasileira, que traz esperança para milhares de tutores, foi da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível da comarca de São Paulo.
Conforme os autos (1036805-57.2022.8.26.0100) autora da ação, que conseguiu obter melhores resultados em seu tratamento após a adoção da cadelinha Luna, já viajou com o seu pet, pela mesma companhia aérea, quando mudou-se para a Itália há alguns anos. Embora tenha adquirido passagens com o direito ao transporte do pet, a Latam se recusou a disponibilizar o serviço alegando uma alteração na política interna.
A companhia da cadelinha Luna é uma indicação médica comprovada pela passageira para a estabilidade do seu estado emocional, conforme atesta sua psicoterapeuta: “Como complemento do tratamento, desde o início, agregou-se à família a cachorra ‘Luna’. Tendo em vista o resultado positivo que a companhia do animal tem gerado ao tratamento psicoterápico e medicamentoso, mesmo com outras perdas advindas da pandemia, sugiro que o vínculo entre as duas não seja interrompido. Válido salientar que a paciente em questão precisa da presença constante do animal para evitar ataques de pânico e fobia específica durante o voo, bem como oferecer segurança e proteção emocional.”
A magistrada enfatizou a importância da companhia do animal para a estabilidade do estado emocional da passageira em sua decisão e ressaltou que não haveria prejuízo à Companhia Aérea que subitamente mudou as regras. Por conta disso, foi concedida a liminar autorizando o embarque, sob pena de incidência de multa em caso de recusa no valor de dez mil até o limite de vinte mil reais em caso de descumprimento.
Na opinião dos advogados Fabiana Buzzini Roberti e Fabio Scolari Vieira, que patrocinam a causa, a decisão liminar foi assertiva sobretudo porque a conduta praticada pela Companhia Aérea viola a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, além das regras estabelecidas na Resolução da Anac (nº 280/2013).
“Mais do que um pet para fazer carinho, pegar a bolinha e ganhar curtidas nas redes sociais, eles são companhia essencial no dia a dia de seus tutores, principalmente quando envolve questões relacionadas à saúde mental. Os cães, que já desenvolveram importantes atividades como caça, rastreamento, vigilância, proteção e guarda, ganham cada vez mais protagonismo no tratamento de distúrbios psiquiátricos como: esquizofrenia, desordens de personalidade, ansiedade e depressão”, destaca o advogado.
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