Município é condenado por conduta inadequada de professor em sala de aula

Data:

direito
Créditos: edwardolive / iStock

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de primeira instância que condenou município ao pagamento de reparação a título de danos morais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em benefício da família de uma estudante de 11 (onze) anos que foi vítima de atos libidinosos praticados por um educador dentro da sala de aula, em escola pública do norte do estado de Santa Catarina.

De acordo com o que consta nos autos, o professor, em certo momento da aula, foi até a carteira da garota e passou as mãos em suas pernas até alcançar a genitália, quando então a estudante levantou-se rapidamente e abandonou a sala de aula.

Depois da denúncia, outras 15 (quinze) crianças afirmaram ter sido vítimas de abusos semelhantes praticados pelo mesmo educador.

Em sua contestação, o município catarinense alegou a inexistência do direito à reparação por parte dos pais da criança, além da falta de nexo causal entre a conduta do município e os danos sofridos pela menor de idade na escola.

Pedro Manuel Abreu
Créditos: Ike Bottega / Assessoria de Cerimonial do TJSC

Para o relator do caso, desembargador Pedro Manoel Abreu, é possível verificar nos autos que a repercussão do episódio na vida da menor de idade causou um grande abalo em sua estrutura familiar.

No que se refere à responsabilidade do município catarinense, de acordo com o magistrado, verifica-se que o município se omitiu no dever legal de guarda e vigilância.

“O educandário cedeu seu espaço para que o indivíduo cometesse os delitos em exame, havendo verdadeira omissão por parte da escola/município em relação à segurança dos seus alunos, o que corrobora a já aventada responsabilidade objetiva”, ressaltou o relator, desembargado Pedro Manuel Abreu. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo