Decisão destaca vínculo afetivo e bem-estar do animal, reforçando a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais de menor potencial ofensivo.
A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher que mantinha em cativeiro um papagaio da espécie “peito-roxo”, conhecido como Amazona vinacea. A decisão, que considerou o vínculo afetivo entre a tutora e a ave, chamada Billi, e a ausência de dano ambiental efetivo, reforça a importância do princípio da insignificância em casos de guarda de animais silvestres.
O Caso e a Atuação do Ministério Público
A tutora foi inicialmente denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por infração ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), que proíbe manter animais silvestres em cativeiro sem a devida autorização. No entanto, o próprio MP, após a instrução processual, opinou pela absolvição da acusada.
Regularização na Esfera Cível e a Impossibilidade de Reintrodução
Durante o processo criminal, a mulher regularizou a guarda de Billi na esfera cível. Uma decisão judicial reconheceu a inviabilidade de reintrodução do papagaio ao seu habitat natural, após mais de seis anos de convívio doméstico. A multa ambiental aplicada também foi anulada.
Princípio da Insignificância e o Bem-Estar Animal
A sentença criminal, alinhada com a decisão cível, destacou o forte vínculo afetivo entre a tutora e Billi. O juiz ressaltou que a ave recebia todos os cuidados necessários para sua saúde e bem-estar, e que sua permanência no ambiente doméstico era a melhor opção para sua qualidade de vida.
“Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta em violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”, afirmou o magistrado na sentença.
Decisão Reforça a Proteção ao Bem-Estar Animal
O juiz enfatizou ainda que uma decisão contrária à manutenção da guarda de Billi com a tutora poderia resultar em sofrimento para o animal, violando o princípio do bem-estar animal.
Implicações Jurídicas
A decisão da Vara Criminal de Caçador é um importante precedente na aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Reforça que, em casos de guarda de animais silvestres domesticados, o vínculo afetivo, a ausência de maus-tratos e a impossibilidade de reintrodução à natureza devem ser considerados para afastar a tipicidade material do crime.
A sentença também destaca a importância da atuação conjunta das esferas cível e criminal na proteção do meio ambiente e do bem-estar animal, priorizando sempre a solução que melhor atenda ao interesse do animal envolvido. Este caso serve como um lembrete crítico de que a lei deve ser aplicada com sensibilidade, levando em conta as particularidades de cada situação.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)