
A sentença que determinou a readequação de uma antena transmissora da TV RBS, instalada em área de preservação permanente, foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. Se não houver adequação, a antena poderá ser demolida, inclusive mediante emprego de força policial se necessário.
A empresa tem 60 dias para regularizar a situação, que envolve obtenção da licença de operação e adequação dos documentos de instalação do equipamento em área ambiental restrita.
O relator destacou que a construção da antena na área de proteção não pode ser questionada, mas seu funcionamento se sujeita a novas exigências. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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