UNICAT terá que providenciar medicamentos para paciente com doença imunológica

Data:

UNICAT terá que providenciar medicamentos para paciente com doença imunológica | Juristas
Crédito: Billion Photos

O secretário estadual de Saúde e o diretor da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) terão que realizar, imediatamente, as providências administrativas necessárias ao fornecimento do medicamento (RITUXIMABE 500 mg – 4 FA e RITUXIMABE 100 mg – 8 FA), na quantidade necessária ao tratamento, sob pena do arbitramento de multa diária, dirigida pessoalmente aos dois responsáveis pelos órgãos, caso se revele necessário. A decisão se refere ao Mandado de Segurança Com Liminar N° 2017.009818-6, de relatoria da desembargadora Judite Nunes.

O MS foi movido por uma usuária do Sistema Único de Saúde, que sofre com a doença diagnosticada como (CID D69.6 – púrpura trombocitopênica imunológica crônica), sendo informada por seu médico, em 26 de julho de 2017, sobre a necessidade de aderir a novo medicamento, tendo em vista a evolução da enfermidade.

No Mandado, a paciente documenta que realizou pesquisas de mercado e constatou que se trata de medicamento cujo custo não pode ser suportado por sua condição financeira, razão pela qual solicitou o mesmo à Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) e obteve resposta negativa da referida unidade, sob a justificativa de que o medicamento teria “dispensação exclusiva para artrite reumatoide”.

A decisão no TJRN ressaltou que a Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado em relação à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde, não havendo dúvidas quanto à obrigação estatal, nem tampouco quanto à legitimidade e importância do direito fundamental.

“Ao olhar para o caso presente, observa-se que a paciente demonstra com clareza a necessidade (e com urgência) do medicamento solicitado (por meio de relatórios e atestados médicos acostados, com especial enfoque para o laudo, que recomendam a utilização do medicamento, de forma diária e ininterrupta, por pelo menos 30 dias”, enfatiza a desembargadora.

Fonte: TJRN

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo