A Justiça proferiu uma sentença condenando a Unimed do Estado de São Paulo após recusar o pagamento pelo tratamento quimioterápico de um idoso de 79 anos, diagnosticado com um tumor maligno gastrointestinal metastático.
A urgência do caso se justificava pela agressividade do tumor, que causa grande sofrimento ao paciente. “A empresa fez ouvidos moucos”, declarou o advogado Jorge Laham, representante do idoso.
O juiz Sérgio da Costa Leite destacou que a recusa da Unimed não possuía justificativa válida, uma vez que o medicamento prescrito (Folfox associado a Nivolumabe) é aprovado pela Anvisa. O juiz enfatizou a obrigação da seguradora de fornecer os meios necessários para a obtenção da cura.
A Unimed foi condenada a cobrir o tratamento e a indenizar o idoso em R$ 10 mil por danos morais. A recusa gerou transtornos ao paciente, que teve que buscar auxílio judicial para assegurar seu direito. A Unimed ainda possui a opção de recorrer.
A defesa da empresa alegou que a recusa foi baseada na utilização “off label” do medicamento Nivolumabe, ou seja, fora das indicações homologadas na bula. A Unimed justificou que o câncer metastático do paciente não tem origem determinada, e o uso desse medicamento não é indicado pelo fabricante.
Além disso, a Unimed afirmou que decisões judiciais como essa colocam em risco suas atividades, visto que precisa arcar com custos dissociados do plano contratado. A empresa alega que tal prática inviabiliza sua operação ao estabelecer obrigações desproporcionais.
“É inviável a manutenção de uma operadora que, ao delimitar o valor do plano de saúde, considerou que teria de cobrir ‘100 tratamentos’, e o Judiciário determina que ela cubra ‘1.000’.”
Com informações do UOL.
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