Universidade é condenada a indenizar aluno que caiu em aula de atletismo

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portadora de deficiência
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A Justiça condenou uma Universidade a indenizar um aluno do curso de Educação Física que caiu na pista de atletismo durante aula prática. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível de Brasília, Junia de Souza Antunes.

O autor conta que caiu ao participar de uma avaliação prática de atletismo. Afirma que, em razão da queda, que ocorreu por má condição da pista, que apresentava desnivelamento e buracos, sofreu lesões graves em um dos joelhos. No processo (0735038-28.2021.8.07.0001) estudante pede tanto o tratamento médico quanto indenização por dano moral.

Universidade é condenada a indenizar aluno que caiu em aula de atletismo | Juristas
Athletes starting to run, rear view
Autor PantherMediaSeller

Em sua defesa, o Instituto Euro Americano de Educação, Ciência e Tecnologia afirma que a pista estava em perfeitas condições e que a queda ocorreu por culpa exclusiva do aluno. Argumenta ainda que a atividade executada pelo aluno era facultativa.

Ao julgar, a magistrada destacou que, com base nas provas do processo, é possível concluir que a área não estava adequada para a prestação do serviço. Além disso, segundo a juíza, não é relevante se a atividade desempenhada era obrigatória ou facultativa, uma vez que foi executada no contexto dos serviços educacionais contratados.

“Os elementos instrutórios sinalizam no sentido da inadequação da área empregada para a realização da atividade (pista), já que, destinando-se à realização de corridas, não se poderia conceber uma estrutura desnivelada e insuficientemente limpa”, registrou.

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Créditos: Zolnierek / shutterstock.com

Para a juíza, a relação entre a falha na estrutura da pista e os danos sofridos pelo aluno estão evidenciados. “A ofensa à integridade física do autor ressai documentalmente comprovada pelos documentos (...), sendo certo que a situação vexatória e aflitiva, naturalmente vivenciada pelo acidente, revela aptidão para atingir, com gravidade e relevância, a esfera da integridade psicológica do consumidor atingido pelas consequências do episódio”, pontuou.

Dessa forma, a faculdade foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir os valores gastos com o tratamento médico necessário à reparação da lesão causada pela queda.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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