Universidade pode exigir comprovante de vacinação da Covid-19 para acesso às dependências da instituição

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a ordem de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão que manteve os efeitos da Resolução Consuni/UFJ 024/2021, que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a covid-19 aos membros da comunidade universitária e público externo da Universidade Federal da Jataí/GO.

A DPU alegou proteção aos direitos da coletividade das pessoas que necessitam de acesso às dependências e Serviços da Universidade.

Covid-19
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Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, afirmou que a questão sob exame não comporta “maiores digressões”, na medida em que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, por maioria – até a presente data, seis ministros, acompanhando o entendimento do relator –, entendeu que as Universidades Federais podem exigir comprovante de vacinação contra a covid-19, como condicionante ao retorno das atividades presenciais.

As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020. Com isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, denegou a ordem de Habeas Corpus.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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