A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a ordem de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão que manteve os efeitos da Resolução Consuni/UFJ 024/2021, que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a covid-19 aos membros da comunidade universitária e público externo da Universidade Federal da Jataí/GO.
A DPU alegou proteção aos direitos da coletividade das pessoas que necessitam de acesso às dependências e Serviços da Universidade.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, afirmou que a questão sob exame não comporta “maiores digressões”, na medida em que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, por maioria – até a presente data, seis ministros, acompanhando o entendimento do relator –, entendeu que as Universidades Federais podem exigir comprovante de vacinação contra a covid-19, como condicionante ao retorno das atividades presenciais.
As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020. Com isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, denegou a ordem de Habeas Corpus.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000