Uso da tabela de honorários médicos não configura infração à livre concorrência

Data:

Médico Cubano
Créditos: artisteer / iStock

Foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso de apelação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que condenou em processo administrativo e econômico a União Nacional das Instituições se Autogestão em Saúde (Unidas), por emissão e uso de tabelas de honorários médicos.

O relator do processo (0029329-04.2005.4.01.3400), juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, entendeu que “a existência de tabela de honorários médicos como simples recomendação de valores mínimos para a remuneração digna dos serviços prestados, sem constituir norma de conduta ou imposição aos concorrentes, não configura infração à ordem econômica, outra solução não há senão o não provimento do recurso e do reexame necessário”.

Médica cubana garante na justiça o direito de continuar no "Mais Médicos"
Créditos: Daniel Jedzura / Shutterstock.com

Ele ressaltou que a Lei 8.884/1994, então vigente à época dos fatos, constituía infração à ordem econômica a conduta de “obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes”, desde que possa produzir o efeito de “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; ou exercer de forma abusiva posição dominante”, afirmou o relator.

Médico francês desligado do ‘Mais Médicos’ por desrespeitar pacientes tem pedido de volta ao programa negado pelo TRF4
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Concluindo o voto, o relator citou também que esta corte já firmou entendimento no sentido de que “a simples existência de tabela de honorários não é suficiente para tipificar a ofensa à ordem econômica, sendo indispensável o caráter de imposição ou fixação de preços com consequências para os concorrentes”, destacou.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo