A juíza de direito Patricia Nolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, determinou que o Facebook Serviços online do Brasil indenize uma usuária da rede social Instagram que teve o perfil hackeado por golpistas que anunciaram a venda de produtos falsos e embolsaram o dinheiro de seus seguidores. A decisão foi prolatada na quarta-feira (30).
Conforme os autos do processo (5020116-49.2021.8.24.0005)) a autora alega ter comunicado a invasão à plataforma e solicitado a reativação administrativa de seu perfil, conforme os procedimentos de recuperação de conta, porém sem sucesso. De outro lado, o réu sustenta que o serviço oferecido é seguro e a responsabilidade pelas informações de acesso compete ao usuário, não à plataforma. Garantiu ainda que não houve falha na prestação de seu serviço e invocou a culpa exclusiva da autora e de terceiro.
Após a análise dos autos, a juíza sentenciante observou que a consumidora sofreu evidente desprezo da empresa na solução do problema. Segundo a magistrada, “Não se ignora que a plataforma possui canal de ‘denúncia’. Contudo, observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua”, anotou na sentença.
“Isso porque”, prossegue a magistrada, “estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela administrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos até eventual decisão judicial (que pode nunca ocorrer, caso o usuário não ingresse com ação), em prejuízo tanto ao titular do perfil quanto a terceiros de boa-fé”.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação de danos morais – já incluídos os juros de mora e a correção monetária desde as datas do ilícito e do ajuizamento da ação. A magistrada determinou ainda que o Facebook informe no prazo de cinco dias o IP utilizado para hackear o perfil em discussão, sob pena de multa diária de R$ 200 a R$ 5 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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