Usuário de rede social deverá pagar indenização por ofensa no Instagram

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Instagram - Rede Social
Créditos: Prykhodov / iStock

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização por danos morais a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A autora conta que foi ofendida pelo réu em mensagem postada na rede social Instagram e, em razão disso, requer que o réu seja condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais.

O réu, embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação, não compareceu ao ato, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. Sendo assim, ficou decretada a revelia da parte ré e os fatos alegados pela parte autora foram considerados verdadeiros, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.

Para o julgador, não bastasse a revelia da parte ré, observa-se pela prova juntada aos autos que, efetivamente, houve manifestação com conteúdo claramente ofensivo à autora em postagem na página da rede social em questão.

Segundo o juiz, “além do conteúdo configurar evidente violação à imagem e ao bom nome profissional da autora, o alcance que tais declarações podem ter nas redes sociais é incalculável, tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores”.

Nesse contexto, o juiz entendeu que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, configurando dano moral.

Quanto ao valor da indenização por esse tipo de dano, o magistrado explica que a reparação tem duas finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido. Nesse entendimento, fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 3 mil.

Com informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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