Vendedor indenizado por assédio moral em mensagem de áudio é condenação confirmada pelo TST

Data:

Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato de corretagem
Créditos: carballo / Shutterstock.com

A IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um vendedor que foi vítima de assédio moral ao ter sido xingado de “burro” pelo supervisor em uma mensagem de áudio. O colegiado considerou a conduta da empresa como grave e inadmissível.

Segundo a ação trabalhista movida em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, como orientado. Em uma mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação, sendo demitido no dia seguinte.

JT é competente para julgar conflitos que envolvam sindicatos de servidores públicos estatutários
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

O supervisor negou as alegações, chamando-as de “inverídicas”, e afirmou não se lembrar do áudio. Ele também negou que a demissão tenha sido por esse motivo, argumentando que o empregado teria gravado a conversa com terceiros para se beneficiar com a gravação.

Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600, considerando o dano como leve, já que não foi uma situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho.

Entretanto, no TST, o voto da ministra Kátia Arruda prevaleceu, considerando a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”. A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica dos envolvidos como razões para a majoração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.