Pesquisa pronta do STJ apresenta novos entendimentos sobre IPI e desconsideração da personalidade jurídica

Data:

Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

A última atualização da Pesquisa Pronta, divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou dois novos entendimentos da corte. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda temas como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).

O serviço tem como objetivo divulgar as teses jurídicas do STJ por meio de consulta em tempo real sobre determinados assuntos, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas, como assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos.

Direito Empresarial – Pessoas Jurídicas

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Momento Processual

princípio in dubio pro reo,
Créditos: geralt / Pixabay

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, pode ser realizado a qualquer momento, não estando sujeito a prazos decadenciais ou prescricionais, mesmo diante da ausência de previsão legal.

(Agravo Interno no Recurso Especial 2.033.259/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024)

Direito Tributário – Imposto sobre Produtos Industrializados

Discussão sobre a Aplicação das Alíquotas Previstas na Resolução Ciex 2/1979

O STJ firmou entendimento de que a alíquota prevista na Resolução Ciex 2/1979 é aplicável ao cálculo do crédito-prêmio de IPI.

(Recurso Especial 1.802.289/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/2/2024)

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ, sendo acessível por meio do menu na barra superior do site, clicando em “Jurisprudência” e em seguida em “Pesquisa Pronta”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.