Verba de pensão alimentar deve ser equiparada a crédito trabalhista

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Entendimento é devido também em situações de pensão por perda de capacidade permanente

Verba de pensão alimentar deve ser equiparada a crédito trabalhista para fins de recuperação judicial. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

pensão
Créditos: Nelson_A_Ishikawa | iStock

Com a decisão, a corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Assim, o STJ classificou como créditos trabalhistas as verbas de pensão por invalidez.

Empresa de turismo pleiteava que os créditos provenientes de pensão por acidente de trânsito não fossem equiparados. No recurso especial, fundamentou o pedido com o inciso I do artigo 83 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

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Para a relatora, entretanto, é necessário considerar a jurisprudência em voga no STJ. A ministra Nancy Andrighi reafirmou que a verba de natureza alimentar deve ser tratada como crédito trabalhista.

“Essa posição da jurisprudência decorre do reconhecimento de que as diversas espécies de verbas que ostentam natureza alimentar, dada a afinidade ontológica que lhes é inerente, devem receber tratamento isonômico para os fins da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, ainda que ausente disposição legal específica versando sobre cada uma elas”, afirmou a relatora.

De acordo com a ministra, o mesmo entendimento é devido em casos de pensão por perda de capacidade permanente.

REsp – 1799041

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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