Entendimento é devido também em situações de pensão por perda de capacidade permanente
Verba de pensão alimentar deve ser equiparada a crédito trabalhista para fins de recuperação judicial. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, a corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Assim, o STJ classificou como créditos trabalhistas as verbas de pensão por invalidez.
Empresa de turismo pleiteava que os créditos provenientes de pensão por acidente de trânsito não fossem equiparados. No recurso especial, fundamentou o pedido com o inciso I do artigo 83 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
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Para a relatora, entretanto, é necessário considerar a jurisprudência em voga no STJ. A ministra Nancy Andrighi reafirmou que a verba de natureza alimentar deve ser tratada como crédito trabalhista.
“Essa posição da jurisprudência decorre do reconhecimento de que as diversas espécies de verbas que ostentam natureza alimentar, dada a afinidade ontológica que lhes é inerente, devem receber tratamento isonômico para os fins da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, ainda que ausente disposição legal específica versando sobre cada uma elas”, afirmou a relatora.
De acordo com a ministra, o mesmo entendimento é devido em casos de pensão por perda de capacidade permanente.
REsp – 1799041
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.