A sentença que condenou um veterinário ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, ao dono de um cachorro que morreu sob responsabilidade do profissional, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O dono do animal disse que o médico adotou procedimentos incompatíveis, “em decorrência de cirurgia malsucedida de amputação dos membros traseiros, que levou o cão a óbito”. Apontou também o “sofrimento desnecessário” do animal, a “demora na comunicação ao dono do falecimento”, e a “omissão em informar a causa da morte e os procedimentos adotados na tentativa de reabilitação”. O réu não apresentou contestação.
Após a condenação em primeira instância, o veterinário recorreu ao tribunal. Para o relator, apesar de a revelia não induzir à presunção absoluta de veracidade dos fatos, não se viu, no caso “qualquer elemento de prova que afastasse as alegações do autor quanto à responsabilidade do réu pelo evento danoso”.
O colegiado entendeu que procedimentos que causem sofrimento desnecessário a animal de estimação podem caracterizar “ofensa aos atributos da personalidade do dono, e ensejar dano moral”. Na situação, “ficou demonstrado que o requerido não cumpriu corretamente com os ensinamentos da medicina veterinária, pois o animal, ainda vivo, permaneceu por alguns dias com exposição óssea e necrose do tecido, fato demonstrado pelas fotos constante dos autos”.
O tribunal ainda apontou o uso indevido de materiais, a negligência quanto à medicação pós-operatório, e outros procedimentos veterinários equivocados que levaram o cachorro à morte. Por fim, consideraram que os fatos demonstraram a “possível ocorrência do crime de maus tratos a animais”, motivo pelo qual determinou a remessa de cópia integral dos autos ao MPDFT e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF para verificação de ocorrência desse crime (artigo 32 do Código Penal). (Com informações do Jota.)