Vida de juízes do Supremo da Suécia é muito modesta

Data:

Veja as principais diferenças do judiciário entre os países.

vida modesta
Créditos: Andrey Popov | iStock

Ao contrário do Brasil, em que juízes do STF têm direito a carro oficial com motorista, auxílio-moradia (até o aumento ser de fato concedido), gratificação natalina, auxílio-saúde, verbas de representação, auxílio pré-escolar para filhos, auxílio-funeral, abonos de permanência e auxílio-alimentação, os juízes suecos têm uma vida bem mais modesta.

Göran Lambertz, juiz do Supremo da Suécia, diz não conseguir entender “por que um ser humano gostaria de ter tais privilégios. Só vivemos uma vez e, portanto, penso que a vida deve ser vivida com bons padrões éticos. Não posso compreender um ser humano que tenta obter privilégios com o dinheiro público”. Para ele, “luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”.

Na Suécia, o salário dos magistrados da Suprema Corte é de 109,5 mil coroas suecas (aproximadamente R$ 46 mil). Descontados os impostos, os vencimentos chegam ao equivalente de R$ 25 mil. Não há benefícios extra-salariais.

O jurista sueco Hans Corell, ex-Secretário-Geral Adjunto da ONU para Assuntos Jurídicos, entende que “privilégios como esses simplesmente não são necessários. E custariam muito caro para os contribuintes”.

Os juízes de instâncias inferiores ganham aproximadamente R$ 28 mil, ou R$ 17,4 mil líquido. O salário médio no país é de cerca de R$ 13 mil.

Na hora de reivindicar reajustes salariais, os juízes suecos devem realizar negociações sindicais, que é o mesmo procedimento aplicado aos trabalhadores de outra categoria. O aumento trata da reposição da perda inflacionária acumulada no período de um ano, o que também se aplica a outras categorias. E a negociação depende do orçamento determinado pelo Ministério das Finanças.

Sobre o ganho de benefícios extra-salariais, o juiz Carsten Helland diz que “juízes não podem agir em nome dos próprios interesses, particularmente em tamanho grau, com tal ganância e egoísmo, e esperar que os cidadãos obedeçam à lei”.

E destacou que “as Cortes de um país são o último posto avançado da garantia de justiça em uma sociedade, e, por essa razão, os magistrados devem ser fundamentalmente honestos e tratar os cidadãos com respeito. Se os juízes e tribunais não forem capazes de transmitir essa confiança e segurança básica aos cidadãos, os cidadãos não irão respeitar o Judiciário. E, consequentemente, não irão respeitar a lei”.

Os juízes suecos não possuem secretária ou assistentes particulares. Há uma equipe de assistentes que trabalha para todos os 16 magistrados da corte. São mais de 30 profissionais de Direito e cerca de 15 assistentes administrativos.

Não há carros oficiais. As férias são de, no máximo, 35 dias por ano, e variam conforme a idade do magistrado. No Brasil, os juízes têm 60 dias de férias por ano.

Não há, também, um órgão específico para supervisionar os magistrados, nem foro privilegiado para juízes e desembargadores. Não há registro de casos de juízes suecos envolvidos em corrupção. (Com informações do Uol.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.