De acordo com os autos do processo (5003961-94.2021.8.08.0011), a cliente alegou ter contratado plano de telefonia móvel com a empresa Telefônica/Vivo, todavia, em suas faturas ocorreram a cobrança de serviços de terceiros denominados "Serviços de Telefônica Brasil".
Para o juiz, "não importa se houve o desmembramento dos serviços, para adequá-los ao objeto social da requerida. É que a ilegalidade, pela simples ausência da transparência, já se perfez."
Conforme anotou em sua decisão, "na conta telefônica, a requerida deveria informar ao consumidor no que consistem os serviços cobrados. A pensar de modo contrario, apresenta-se carta branca ao fornecedor para cobrar por qualquer dos planos existentes no regulamento, sem que o consumidor seja informado, com clareza, por qual plano, ou por qual serviço especifico, está pagando. Em outras palavras, nos termos da lei, a informação tem de ser adequada e clara".
No entendimento do juiz, é dever da empresa a comprovação da regularidade da prestação dos serviços nos termos do contrato, bem como da efetiva contratação pela consumidora, o que não ocorreu. Nesse sentido, concluiu que houve má-fé da operadora, uma vez que ela não esclareceu detalhadamente os termos da cobrança.
Com informações de Convergência Digital.
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