
Após decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, a Polícia Federal suspendeu as investigações em curso que utilizam dados do Coaf sem autorização judicial sobre seu compartilhamento. As autoridades policiais devem submetê-las ao Poder Judiciário para prosseguir com a investigação.
O delegado Bráulio Cézar Da Silva Galloni, que assina a circular, disse: “Principalmente em razão de investigações policiais em que estejam sendo realizadas diligências cuja interrupção possa causar dano irreparável (interceptações telefônicas, ações controladas, dentre outras)”. A notificação saiu antes de a instituição ser notificada pelo Supremo.
Outra orientação constante na nota é: “para fins de estudo do impacto da decisão, as autoridades policiais, antes de proceder à remessa dos autos, devem reunir dados básicos, conforme tabela e demanda a ser oportunamente efetivada pela Dicor, com o objetivo de avaliar as reais dimensões das consequências da referida decisão nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em todo o País”.
(Com informações do Consultor Jurídico)
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