A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a homem flagrado com uma pistola PT 940 com numeração raspada e farta munição. A prisão ocorreu no momento em que policiais civis davam cumprimento a um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, localizada em comunidade conflagrada na região continental da Capital. A pena aplicada foi de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade por igual período. A ação policial ocorreu cedo da manhã, por volta das 7 horas.
Segundo os autos, o homem resistiu à ordem e demorou a abrir a porta para a averiguação. Quando isso ocorreu, foram localizadas sete munições de calibre 40, intactas, em uma sacola que estava sobre o guarda-roupa no quarto do casal. Alertados pela primeira descoberta, os policiais intensificaram as buscas e avistaram, através da janela basculante do banheiro da casa, a pistola PT 940 com 12 projéteis em seu tambor, no telhado da casa vizinha. A apelação baseou-se em ausência de provas sobre a propriedade da arma, argumento rechaçado de forma unânime pela câmara. O desembargador Roberto Lucas Pacheco foi o relator da matéria (Apelação Criminal n. 0032467-95.2015.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina