Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Para o juiz Rodrigo Foureaux, da cidade de Cavalcante-GO, o formato bem tradicional da maioria das audiências (geralmente três homens ouvindo a vítima) constrangeu a mulher. Por isso, em uma iniciativa inédita no país, Foureaux solicitou no mês de novembro, um depoimento especial, desenvolvido para que vítimas menores de 18 anos deponham, no interrogatório de uma mulher de 50 anos, estuprada por um estranho em sua casa.
O Portal Juristas convidou o advogado Mauro Oliveira Freitas, que tem ampla experiência na causa da pessoa idosa, para falar sobre as oportunidades para a advocacia na defesa dos direitos deste segmento social.
Por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, a Unidas S.A foi condenada por alugar a um casal um veículo que apresentou falhas e precisou ser guinchado durante o período do contrato.
A Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar, que determinou que a Prefeitura de Rio Grande da Serra fornecesse 90 fraldas por mês para pessoas com deficiência que não podem pagar.
O Supremo Tribunal Federal - STF foi acionado pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6620), o governador argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
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