Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A Vara da Infância e da Adolescência de São Paulo determinou que o Google retire do ar diversos vídeos com desafios da internet em que usuários executam tarefas perigosas. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza Cinara Palhares, a pedido do Instituto Dimi Cuida, criado em 2015 em Fortaleza-CE, após um jovem de 16 anos morrer ao praticar o “jogo do desmaio”.
Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo sentença que condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 62,7 mil por danos morais. Consta dos autos que o autor, vítima de mordida de cobra, sofreu lesões graves que comprometeram sua perna esquerda, devido à demora no atendimento nos dois hospitais públicos a que se dirigiu.
Julgado improcedente pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, o pedido de apelação de um homem de 41 anos que sacou a aposentadoria da avó mesmo depois de ela ter falecido, em maio de 2009. A avó do apelante, que recebia aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os saques foram realizados durante seis anos após a morte, totalizando R$ 53 mil.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o homem que cancelou casamento deve ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais a reparação foi fixada em R$ 33.505,00.
Por decisão da corte do Superior Tribunal Militar (STM), foi aumentada para dois anos e quatro meses de reclusão a pena imposta a um civil, condenado pelo crime de receptação, artigo 254 do Código Penal Militar (CPM).
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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