Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o pedido da Unimed Natal de reforma de sentença da Vara Única da Comarca de Monte Alegre. Com a decisão foi mantida a obrigação da empresa custear um procedimento cirúrgico em um paciente renal, cujo atendimento inicial foi negado.
Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença que condenou um homem a indenizar seu ex-patrão, pelos danos morais causados em razão de postagem na rede social Facebook, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra.
A juíza da 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, condenou a Mineradora Vale S.A. a indenizar um gari em R$ 100 mil, por danos morais, devido aos abalos psicológicos causados pela tragédia do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem de 51 anos que teria falsificado seu histórico escolar para fazer um curso da Santa Casa de Misericórdia da Comarca de São João del-Rei. Ele deverá cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e pagar 10 dias-multa, considerando cada dia-multa no valor de 1/30 de um salário-mínimo.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível Central da Capital, que não reconheceu ato de concorrência desleal de ex-funcionário de corretora de seguros, bem como sua empresa e instituição associada, contratados por cliente da antiga empregadora.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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