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Inteligência Artificial na Advocacia: Tendências

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STF decide que o ISS é tributável no licenciamento de software e exclui a incidência de ICMS nessas operações

Ao julgar em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu, na última quinta-feira (18), a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para STJ desconsideração da personalidade jurídica não se aplica a sócio não-gestor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de credora que, no intuito de ampliar o rol de responsáveis por condenação em danos morais, pretendia incluir um sócio minoritário (falecido), que possuía apenas 0,0004% do capital social e representado por sua sucessora na ação, não podendo ter contribuído para o fato que gerou a indenização, nem tido influência na prática dos apontados atos de abuso de personalidade ou fraude.

Resolução do CNJ torna permanente atendimento digital no Judiciário

Na última sexta-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou resolução que regulamenta a criação do chamado "Balcão Virtual", plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

Assinatura escaneada em procuração não tem valor jurídico, decide TRT da 18ª Região (GO)

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), entendendo que existe irregularidade de representação processual quando a assinatura constante na procuração for uma assinatura digitalizada, em decisão unânime não analisou o mérito dos recursos de três executados em um processo trabalhista. 

INSS deve conceder aposentadoria especial a trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha, localizada em Erechim (RS), devido a exposição reiterada (por quase três décadas) do trabalhador a agentes químicos nocivos. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
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